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Projeto de lei estabelece diretrizes para atendimento de surtos psiquiátricos no Rio Grande do Sul

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Surto não é crime. É urgência em saúde: projeto de lei do deputado Sabino propõe protocolo em emergências psiquiátricas no RS
O caso ocorrido ontem em Santa Maria, no qual um homem em surto psiquiátrico morreu após a família acionar a Brigada Militar em busca de ajuda, reacende o debate sobre a forma como o poder público responde a crises graves de saúde mental. Situações semelhantes já haviam sido registradas no Rio Grande do Sul, como o caso do jovem Hérick, em Porto Alegre, em setembro de 2025, também durante um surto.
Diante desse cenário, ganha ainda mais relevância o Projeto de Lei nº 551/2025, de autoria do deputado estadual Elizandro Sabino, que estabelece diretrizes claras para o atendimento pré-hospitalar em emergências psiquiátricas no Rio Grande do Sul. A proposta reconhece que surtos psicóticos, tentativas de suicídio, estados de agitação psicomotora grave e outras crises agudas em saúde mental devem ser tratadas, prioritariamente, como situações de saúde — e não de segurança pública.
O projeto prevê que o atendimento dessas ocorrências seja realizado prioritariamente por equipes de saúde e pelo Corpo de Bombeiros Militar, em articulação com o SAMU, ficando a atuação da Brigada Militar restrita a situações excepcionais, quando houver risco concreto à segurança ou mediante solicitação da autoridade médica reguladora.
Para o deputado Sabino, episódios como os registrados em Santa Maria e Porto Alegre evidenciam a urgência de protocolos claros e de equipes devidamente capacitadas. “Crises em saúde mental exigem preparo técnico, abordagem humanizada e integração entre os serviços. A intervenção inadequada pode agravar o sofrimento e gerar desfechos irreversíveis”, defende o parlamentar.
A proposta está alinhada à Constituição Federal, à Lei Federal nº 10.216/2001 e às diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, além de seguir práticas já adotadas em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. O texto não cria novas despesas nem amplia estruturas administrativas, limitando-se a organizar fluxos e responsabilidades dentro do sistema já existente.
O deputado ressalta que o objetivo do projeto não é excluir a atuação policial, mas delimitar seu papel de forma técnica e constitucional, garantindo que a resposta do Estado priorize a vida, a dignidade e o cuidado das pessoas em sofrimento psíquico. “Precisamos evitar que famílias, em momentos de desespero, fiquem sem alternativa e que tragédias continuem se repetindo”, afirma.